STJD mantém a advertência a Wallace e suspende Rodrigo Caetano 15 dias.
22/10/2015 13:34O zagueiro Wallace, do Flamengo, e o diretor executivo do clube, Rodrigo Caetano, voltaram à pauta de julgamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva no começo da tarde desta quinta-feira. O jogador teve mais sucesso, e sua pena do primeiro julgamento, de ser apenas advertido, foi mantida. No caso do dirigente, o tribunal reverteu a absolvição do primeiro julgamento e o condenou a 15 dias de suspensão.
Wallace foi denunciado pelo STJD por, na visão do tribunal, ter infringido o artigo 254 (jogava violenta) em lance que culminou em sua expulsão no primeiro jogo contra o Vasco pelas oitavas de final da Copa do Brasil - derrubou Madson com força excessiva. Em primeira instância, no dia 2 de setembro, a conduta foi desclassificada para o artigo 250 (ato desleal), e o jogador acabou punido apenas com advertência. A Procuradoria do tribunal não concordou, e o capitão rubro-negro voltou a ser julgado. Nesta quinta-feira, a decisão foi dividida. Quatro auditores votaram por manter a pena de advertência e três pediram a suspensão do jogador.
Também em 2 de setembro, o diretor executivo Rodrigo Caetano foi ao banco dos réus por ter dito ao árbitro Igor Junio Benevenuto “Você não tem vergonha? Errado não é você, errado é quem colocou você aqui, você está cego? Tá vendo outro jogo?” durante o intervalo da derrota por 4 a 2 para o Palmeiras, na rodada final do primeiro turno. Acabou enquadrado no artigo 258, parágrafo 2º, inciso II (desrespeito à arbitragem), no qual a pena prevista variar de 15 a 180 dias de suspensão. Em primeira instância, foi absolvido por maioria de votos. A Procuradoria recorreu, e o dirigente foi à julgamento novamente.