Sem julgamento de recurso, promotor teme prescrição da "Máfia do Apito".

14/10/2015 10:15

Em dois anos, o maior escândalo do futebol brasileiro cairá no esquecimento da Justiça brasileira. Esse é o temor do promotor José Reinaldo Carneiro, responsável pelo inquérito da Máfia do Apito. Ele lembra que o crime de estelionato, no qual foram enquadrados os sete réus no processo, prescreve em 2017, 12 anos após a revelação de que o grupo fraudava resultados no Paulista e no Brasileiro.

O risco de prescrição preocupa o Ministério Público de São Paulo, que ainda tem esperança de retomar a ação, interrompida em 2007 com um habeas corpus favorável ao empresário Nagib Fayad, apontado nas investigações como o responsável por conceber o esquema.

Edilson Pereira de Carvalho, em 29 de setembro de 2005 (Foto: Clayton de Souza / Agência Estado)Como os outros réus, Edilson se beneficiou com habeas corpus (Foto: Clayton de Souza / Agência Estado)

Um recurso especial da promotoria paulista ainda aguarda julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Desde 2013, o caso está na mesa do ministro Sebastião Reis Júnior, mas, segundo a assessoria de imprensa da Corte, não há previsão para que seja apreciado.

– (A prescrição) é grave. Mas confio que ganharemos o recurso e retomaremos a ação penal – afirma Carneiro.

Além de estelionato, os réus também foram acusados de formação de quadrilha, crime prescrito em 2013. O ex-árbitro Edilson Pereira de Carvalho, principal personagem do episódio, responde por falsidade ideológica por ter apresentado documentos falsos à FPF (Federação Paulista de Futebol).

O processo criminal não teve uma sentença. Antes disso, a 7ª Vara de Direito Criminal de São Paulo trancou a ação. Os desembargadores entenderam que os réus não tinham cometido crime – a manipulação de resultados esportivos só foi tipificada em 2010, cinco anos após o ocorrido – e não podiam ser julgados por estelionato.

– Eles entenderam, equivocadamente, que não havia crime de estelionato. Que aquilo era imoral, mas não era crime – explica o promotor, que na época atuava no Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).

Ele crê que ainda é possível que o recurso seja julgado e que a ação seja retomada do ponto onde parou.

– Nós precisamos de uma sentença criminal, é isso que estamos buscando no STJ. É preciso só e exclusivamente que o ministro coloque em julgamento em sua turma e analise o mérito.