Prefeitos cassados pagam R$ 315 mil por novas eleições nas cidades.

24/02/2016 10:17

ESTADO

PREFEITOS NA MIRA

Minas Gerais

11

Piauí

11

Mato Grosso

8

Goiás

7

Paraná

7

Ceará

5

Pará

5

Rio Grande do Norte

5

Rio Grande do Sul

5

Alagoas

4

Maranhão

4

Bahia

3

Paraíba

3

Rio de Janeiro

2

Santa Catarina

2

Amazonas

1

Espírito Santo

1

Pernambuco

1

São Paulo

1

Tocantins

1

TOTAL

87

Prefeitos cassados pelo país têm perdido mais que o mandato. Alguns têm sido obrigados a arcar com a nova eleição no município. Dados obtidos pelo G1 mostram que 15 acordos já foram feitos, com o ressarcimento de R$ 315 mil aos cofres da União.

A expectativa é que o valor chegue a R$ 3,2 milhões com as 87 ações ajuizadas até o momento, de acordo com a AGU (Advocacia-Geral da União).

A AGU fez um acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em 2012, para fazer com que os prejuízos da realização de uma nova eleição sejam minimizados quando o motivo for uma irregularidade por parte do candidato substituído.

Levantamento feito pelo G1 mostra que 142 prefeitos eleitos em 2012 foram cassados pela Justiça Eleitoral e estão fora do cargo. Outros 99 se mantêm no posto em razão de liminares.

Neste caso, os acordos de ressarcimento só são propostos após a sentença transitar em julgado (ou seja, sem possibilidade de recursos).

Minas Gerais e Piauí lideram a lista de prefeitos alvo das ações de ressarcimento: 11 cada um. Mato Grosso aparece logo atrás, com oito. Paraná e Goiás têm sete cada um.

Em Ipiaçu (MG), por exemplo, o prefeito cassado teve de pagar R$ 10.956,47. O valor foi ressarcido de uma vez. Em algumas cidades onde também já foi acertado o pagamento, no entanto, foi feito um parcelamento em até 30 meses.

Casos de ressarcimento
Segundo o acordo celebrado pela AGU e pelo TSE, são exemplos de cassações passíveis de ressarcimento as decorrentes de atos praticados com abuso do poder econômico ou abuso do poder de autoridade, a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidato ou de partido político, a incursão em condutas vedadas, como a capitação ilícita de sufrágio, e a captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais.

A lei eleitoral diz que a eleição suplementar deve ocorrer caso o cassado tenha recebido mais de 50% dos votos válidos. Caso contrário, o segundo colocado assume automaticamente.

A AGU diz que há outros 25 processos administrativos em análise no âmbito das Procuradorias da União nos estados, unidades da AGU, e outros 91 processos administrativos em análise na Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU, que poderão resultar em acordos e novas ações judiciais.