Prefeitos cassados pagam R$ 315 mil por novas eleições nas cidades.
24/02/2016 10:17
ESTADO |
PREFEITOS NA MIRA |
---|---|
Minas Gerais |
11 |
Piauí |
11 |
Mato Grosso |
8 |
Goiás |
7 |
Paraná |
7 |
Ceará |
5 |
Pará |
5 |
Rio Grande do Norte |
5 |
Rio Grande do Sul |
5 |
Alagoas |
4 |
Maranhão |
4 |
Bahia |
3 |
Paraíba |
3 |
Rio de Janeiro |
2 |
Santa Catarina |
2 |
Amazonas |
1 |
Espírito Santo |
1 |
Pernambuco |
1 |
São Paulo |
1 |
Tocantins |
1 |
TOTAL |
87 |
Prefeitos cassados pelo país têm perdido mais que o mandato. Alguns têm sido obrigados a arcar com a nova eleição no município. Dados obtidos pelo G1 mostram que 15 acordos já foram feitos, com o ressarcimento de R$ 315 mil aos cofres da União.
A expectativa é que o valor chegue a R$ 3,2 milhões com as 87 ações ajuizadas até o momento, de acordo com a AGU (Advocacia-Geral da União).
A AGU fez um acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em 2012, para fazer com que os prejuízos da realização de uma nova eleição sejam minimizados quando o motivo for uma irregularidade por parte do candidato substituído.
Levantamento feito pelo G1 mostra que 142 prefeitos eleitos em 2012 foram cassados pela Justiça Eleitoral e estão fora do cargo. Outros 99 se mantêm no posto em razão de liminares.
Neste caso, os acordos de ressarcimento só são propostos após a sentença transitar em julgado (ou seja, sem possibilidade de recursos).
Minas Gerais e Piauí lideram a lista de prefeitos alvo das ações de ressarcimento: 11 cada um. Mato Grosso aparece logo atrás, com oito. Paraná e Goiás têm sete cada um.
Em Ipiaçu (MG), por exemplo, o prefeito cassado teve de pagar R$ 10.956,47. O valor foi ressarcido de uma vez. Em algumas cidades onde também já foi acertado o pagamento, no entanto, foi feito um parcelamento em até 30 meses.
Casos de ressarcimento
Segundo o acordo celebrado pela AGU e pelo TSE, são exemplos de cassações passíveis de ressarcimento as decorrentes de atos praticados com abuso do poder econômico ou abuso do poder de autoridade, a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidato ou de partido político, a incursão em condutas vedadas, como a capitação ilícita de sufrágio, e a captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais.
A lei eleitoral diz que a eleição suplementar deve ocorrer caso o cassado tenha recebido mais de 50% dos votos válidos. Caso contrário, o segundo colocado assume automaticamente.
A AGU diz que há outros 25 processos administrativos em análise no âmbito das Procuradorias da União nos estados, unidades da AGU, e outros 91 processos administrativos em análise na Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU, que poderão resultar em acordos e novas ações judiciais.