OVERBOOKING-CONHEÇA SEUS DIREITOS.

04/07/2013 14:25

    Você está animado com sua viagem de férias ou então preocupado com uma reunião de trabalho em outro Estado. Chega no aeroporto e no momento do check-in você recebe a seguinte informação: desculpe o transtorno, vôo com overbooking! Pronto… você pensa: tudo “por água a baixo!”


    E o que é overbooking? Overbooking ocorre quando o passageiro não consegue embarcar no vôo em que tinha reserva devido ao excesso de passageiros. Em situações como esta, a companhia aérea é obrigada a acomodar o usuário em outro vôo dentro de um prazo máximo de quatro horas, observando a Regulamentação da Anac, artigos 12 e 14. De acordo com esta norma, o passageiro tem três alternativas: reacomodação em vôo próprio ou de terceiros, reembolsar ou realizar o serviço por outra modalidade de transporte.

    Além disso, as empresas são obrigadas, independentemente de culpa, a prestar auxílio material aos passageiros, consistente em acesso à Internet, alimentação, acomodação adequada ou hospedagem, de acordo com o tempo estimado de espera.

    Em casos que o passageiro não é atendido conforme as normas da ANAC, ou que ainda reste comprovado dano e prejuízo em razão do atraso no vôo por decorrência do overbooking, cabe reclamação perante a ANAC pelo descumprimento, e ajuizamento de processo judicial buscando a reparação de danos. Também há a possibilidade de recorrer e registrar sua reclamação à Infraero e Procon. Sendo assim, não deixe de registrar sua reclamação e de buscar reparação aos danos suportados, é seu direito!

 

Wellington Rosa é colunista do Jornal Folha do Rio.