A decisão tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) de determinar o cumprimento imediatodas penas para quem não tem punições pendentes de julgamento de embargos infringentes (recursos que podem reverter condenações) deve levar 16 dos 25 condenados no processo do mensão a começar a cumprir em breve as punições. Entre eles, 13 deverão ser presos, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
Trata-se de uma contagem extraoficial, feita com base em informações de advogados e de recursos apresentados ao Supremo.
O tribunal ainda vai contabilizar oficialmente quem será atingido pela decisão e divulgar a informação nesta quinta-feira (14).
Com a decisão de "fatiar" a execução das penas, alguns réus condenados em regimes mais rigorosos poderão iniciar o cumprimento das penas em regime mais favorável. É o caso de Dirceu, condenado no regime fechado, mas que, com a decisão, poderá iniciar a pena no semiaberto.O Supremo entendeu que os réus terão de iniciar o cumprimento da pena pelos crimes dos quais não recorreram com embargos infringentes, que só serão julgados no ano que vem.
Dos 25 condenados, sete não entraram com embargos infringentes em nenhum dos crimes pelos quais foram condenados. Outros nove deixaram de questionar pelo menos uma condenação e cumprirão parte das penas. Nove réus não serão presos porque estão com todas as condenações pendentes de julgamento. Veja abaixo a situação de cada um.
REGIME FECHADO (pena acima de 8 anos de prisão deve ser cumprida em presídio de segurança média e máxima)
Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil
Condenado a 12 anos e 7 meses e multa de R$ 1,316 milhão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.
O que acontecerá: Deve comecar a cumprir pena no fechado porque não tem infringentes pendentes.
Marcos Valério, operador do mensalão
Condenado a 40 anos, 4 meses e 6 dias e multa de R$ 3.062.800 por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.
O que acontecerá: Apresentou embargos infringentes no crime de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 37 anos e 5 meses e 6 dias. Ele continua no regime fechado.
Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério
Condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias (regime fechado) e multa de R$ 2,53 milhões por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
O que acontecerá: Apresentou embargos infringentes para alguns crimes, mas pena continua o suficiente para ele se manter no regime fechado.
Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural
Condenada a 16 anos e 8 meses e multa de R$ 1,5 milhão por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha.
O que acontecerá: Apresentou embargos infringentes no crime de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 14 anos e 5 meses e ela continua em regime fechado.
REGIME SEMIABERTO (penas entre 4 e 8 anos e que devem ser cumpridas em estabelecimento específico para o semiaberto)
José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
Condenado a 10 anos e 10 meses e multa de R$ 676 mil por corrupção ativa e formação de quadrilha.
O que acontecerá: Apresentou embargos infringentes no crime de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 7 anos e 11 meses.
José Genoino, ex-presidente do PT
Condenado a 6 anos e 11 meses e multa de R$ 468 mil por corrupção ativa e formação de quadrilha.
O que acontecerá: Apresentou embargos infringentes no crime de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 4 anos e 8 meses, mas continua no semiaberto.
Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
Condenado a 8 anos e 11 meses e multa de R$ 325 mil por corrupção ativa e formação de quadrilha.
O que acontecerá: Apresentou embargos infringentes no crime de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 6 anos e 8 meses.
Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério
Condenada a 12 anos, 7 meses e 20 dias e multa de R$ 263,9 mil por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Também foi condenada por formação de quadrilha, mas a pena prescreveu.
O que acontecerá: Apresentou embargos infringentes em lavagem e evasão. Excluídos esses crimes, a pena diminui para 4 anos e 2 meses.
Roberto Jefferson, ex-deputado (PTB)
Condenado a 7 anos e 14 dias e multa de R$ 720,8 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O que acontecerá: Não entrou com infringentes e deve ter as duas punições executadas.
Romeu Queiroz, ex-deputado (PTB)
Condenado a 6 anos e 6 meses e multa de R$ 828 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O que acontecerá: Não entrou com infringentes e deve ter as duas punições executadas.
Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (atual PR)
Condenado a 5 anos e multa de R$ 260 mil por lavagem de dinheiro.
O que acontecerá: Não entrou com infringentes e deve ter a punição executada.
REGIME ABERTO (pena de até quatro anos, a ser cumprida em estabelecimento específico, como uma casa de albergado)
Rogério Tolentino, advogado
Condenado a 6 anos e 2 meses e multa de R$ 494 mil por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
O que acontecerá: Apresentou embargos infringentes no crime de corrupção ativa. Excluído esse crime, a pena diminui para 3 anos e 2 meses.
Pedro Corrêa, ex-deputado (PP)
Condenado a 7 anos e 2 meses e multa de R$ 1,13 milhão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O que acontecerá: Apresentou embargos infringentes no crime de lavagem. Excluído esse crime, a pena diminui para 2 anos e 6 meses.
PENAS ALTERNATIVAS (prestação de serviços à comunidade)
Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB
Pena restritiva de direitos e multa R$ 247 mil por lavagem de dinheiro. A pena por corrupção passiva prescreveu.
Enivaldo Quadrado, ex-dono da corretora Bônus-Banval
Pena restritiva de direitos e multa de R$ 28,6 mil por lavagem de dinheiro.
José Borba, ex-deputado (PMDB)
Pena restritiva de direitos e multa de R$ 360 mil por corrupção passiva.
QUEM DEVE SEGUIR EM LIBERDADE(Supremo ainda julgará embargos infringentes)
João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados
Condenado a 9 anos e 4 meses (regime fechado) e multa de R$ 370 mil por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.
João Cláudio Genu, ex-assessor parlamentar do PP
Pena restritiva de direitos e multa de R$ 260 mil por lavagem de dinheiro. Ele foi condenado também por corrupção passiva, mas a pena prescreveu.
Breno Fischberg, doleiro
Pena restritiva de direitos e multa de R$ 28,6 mil por lavagem de dinheiro.
Pedro Henry (PP-MT), deputado federal
Condenado a 7 anos e 2 meses e multa de R$ 932 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.
Valdemar Costa Neto (PR-SP), deputado federal
Condenado a 7 anos e 10 meses (regime semiaberto) e multa de R$ 1,08 milhão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.
Bispo Rodrigues, ex-deputado (PL, atual PR)
Condenado a 6 anos e 3 meses (regime semiaberto) e multa de R$ 696 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.
José Roberto Salgado, ex-executivo do Banco Rural
Condenado a 16 anos e 8 meses e multa (regime fechado) de R$ 1 milhão por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.
Vinícius Samarane, ex-sócio de Valério
Condenado a 8 anos, 9 meses e 10 dias (regime fechado) e multa de R$ 598 mil por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.
Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério
Condenado a 29 anos, 7 meses e 20 dias (regime fechado) e multa de R$ 2,79 milhões por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.
Jornal Folha do Rio.