Câmara aprova lei que prevê regras para os Jogos Olímpicos de 2016.
25/02/2016 10:16A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto de lei que fixa regras para a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
O projeto segue agora para o Senado. Se aprovado pelos senadores sem modificações, será enviado para sanção da presidente da República.
O objetivo do projeto é adequar a legislação brasileira aos compromissos assumidos pelo país com o Comitê Olímpico Internacional.
O texto prevê, entre outros pontos, regras para venda de ingressos, medidas de proteção às marcas dos patrocinadores e detalhes sobre o acesso da imprensa aos eventos esportivos.
Estudantes, idosos e pessoas com deficiência
No capítulo que trata de ingressos, o texto do relator da proposta, deputado Índio da Costa(PSD-RJ), prevê a venda por metade do valor dos bilhetes de todas as categorias para estudantes, pessoas com deficiência e idosos com mais 60 anos.
A proposta original do governo previa a venda com desconto de 50% apenas para as categorias mais baratas de ingressos.
Índio da Costa também fez alterações para ampliar o número de assentos reservados para pessoas com necessidades especiais e seus acompanhantes.
O texto original reservava 1% dos assentos para deficientes e outros 1% para pessoas com mobilidade reduzida. A versão do deputado resguarda 4% das cadeiras para pessoas com deficiência e 2% para quem tem mobilidade reduzida.
“As entidades organizadoras deverão disponibilizar assentos em locais de boa visibilidade e com instalações adequadas e específicas, cumprindo a proporção de no mínimo quatro por cento de assentos para pessoas com deficiência e de dois por cento para assentos de pessoas com mobilidade reduzida”, diz o texto.
Essa reserva de ingressos valerá a partir da publicação da lei e não se aplica aos lotes vendidos até agora. A proposta prevê ainda que os bilhetes devem ser vendidos por sorteio “a pessoas naturais, maiores de dezoito anos, com número válido no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e residentes no País, mediante cadastro e solicitação em sítio oficial na rede mundial de computadores das entidades organizadoras”.
Os ingressos remanescentes dos sorteios serão disponibilizados para venda no site eletrônico oficial e nas bilheterias das entidades organizadoras.
Será proibido, por exemplo, o porte de cartazes, bandeiras ou outros símbolos com “mensagens ofensivas, de caráter racista, xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação”.
Regras de comportamento
O projeto traz ainda um conjunto de condições para a permanência no público nos locais das modalidades esportivas.
Também poderão ser retirados do local torcedores que entoem “xingamentos ou cânticos discriminatórios”.
O público deve ainda consentir em ser revistado antes de assistirem aos eventos e não poderão portar objetos que “possibilitem a prática de violência”.
Direitos de transmissão
A proposta estabelece que o Comitê Olímpico Internacional (COI) e o Comitê Paralímpico Internacional (IPC) são os “titulares exclusivos e beneficiários de todos os direitos, títulos e interesses relacionados às imagens e aos sons dos eventos oficiais”.
Esses órgãos são autorizados a negociar a cessão dos direitos de imagens para emissoras, o que já ocorreu.
Os veículos que não pagaram pelo direito de transmitir os jogos terão direito de receber 21 minutos de imagens por dia, dos quais poderão usar 15 minutos.
O projeto inicial do relator previa a cessão de 18 minutos de imagem com possibilidade de uso de 15 minutos, mas ele alterou após negociações com o PT.
“A mudança para 21 minutos é para dar maior opção de edição às emissoras e evitar que as imagens transmitidas sejam sempre as mesmas”, explicou Índio da Costa.
Pelo texto de Índio da Costa, o COI deverá disponibilizar sete minutos de imagens dos eventos ocorridos pela manhã, outros sete minutos dos eventos da tarde e mais sete minutos das competições da noite, totalizando 21 minutos.
Essas imagens terão que ser disponibilizadas aos veículos que não compraram os direitos até duas horas após o término das modalidades esportivas de cada um dos três períodos.
O texto original do governo previa conceder seis minutos de imagem de cada sessão de modalidade esportiva e também fixava um limite de 15 minutos de uso de imagem por dia para as emissoras que não compraram o direito de transmissão dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
Para as cerimônias de abertura e encerramento dos Jogos Olímpicos serão entregues aos veículos interessados seis minutos de imagens.