Anote as dicas do Idec sobre compra de material escolar.
08/01/2016 16:41Reaproveitar material em bom estado, pesquisar preços e antecipar as compras são lições fundamentais para economizar. Veja também o que a escola pode e o que não pode exigir
(Atualizado em: janeiro 2016)
Antecipar a compra de material escolar é um passo fundamental evitar preços mais altos e longas filas nas papelarias, tão comuns no período de volta às aulas.
Antes de ir às compras, é importante que o consumidor fique atento às exigências feitas pelas escolas, pois não é raro haver abusos. Para fugir dos problemas, confira as dicas do Idec sobre a compra do material.
Na papelaria:
- Antes de ir à papelaria, verifique os itens que o seu filho usou no ano passado; os que estiverem em bom estado podem ser reutilizados. Estojo, tesoura e dicionário, por exemplo, normalmente duram bastante.
- Organizar um bazar de trocas de artigos escolares em bom estado entre amigos ou vizinhos, por exemplo, também é uma alternativa para gastar menos.
- Pesquisar é muito importante! Compare marcas e estabelecimentos e fique atento, principalmente, aos preços dos livros didáticos, que costumam pesar mais no bolso. Pode valer a pena comprá-los diretamente da editora.
- Outra opção para a compra de livros é pesquisar em sebos, inclusive pela internet, como na Estante Virtual. Costuma ser bem mais barato.
- Para economizar um pouco mais, a dica é reunir um grupo de pais para ir às compras, pois no atacado é sempre mais barato.
- Evite artigos sofisticados, com características de brinquedo, ou com personagens infantis licenciados. Além de mais caros, eles podem distrair a atenção da criança na aula.
- Preste atenção à embalagem dos materiais: devem conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, importador, composição do produto, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
- Na hora de pagar, lembre-se que o preço praticado no cartão de crédito deve ser igual ao cobrado à vista e exija nota fiscal detalhada, com discriminação do produto adquirido: sua marca e preço individual e total.
Atenção à lista do colégio
- O estabelecimento de ensino não pode solicitar produtos de uso coletivo, como os de higiene e limpeza, na lista de materiais.
- A escola também não pode exigir marcas ou locais de compra específicos para o material, tampouco que os produtos sejam adquiridos no próprio estabelecimento de ensino. A regra só não vale para artigos que não são vendido no comércio, como é o caso de apostilas pedagógicas próprias do colégio. Fora essa situação, a exigência de compra na escola configura "venda casada" e é expressamente proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
- A instituição só pode recomendar que a criança não reutilize um livro usado por um irmão mais velho, por exemplo, se estiver desatualizado. Caso o conteúdo esteja adequado, não há problema algum em reaproveitar o material.