Ação Revisional de Contrato
Bancário de Automóveis
A ação revisional se constitui em uma ação judicial com objetivo principal retirar onerosidades excessivas que uma das partes tem por conta de determinadas cláusulas de um contrato.
Na compra de um automóvel financiado há a assinatura do contrato entre o comprador do veículo e a financeira. Ocorre que nestes contratos apresentam diversas abusividades e desvantagens para o consumidor.
Ao contrário do contrato (acordo resultante da vontade das partes), na grande maioria, contratos bancários são contratos de adesão, pois resultam apenas da vontade de uma das partes – o banco restando à outra aceitar o contrato com está.
Por consequência disso, cabe ao consumidor, contratar um advogado para lhe representar, que atue na área de revisão de contratos bancários.
Este profissional inicialmente pleiteará a redução do valor pago mensalmente através de depósitos em juízo, cuidará para não ocorrer busca e apreensão do veículo, tentará mantê-lo fora do SPC e SERASA, enquanto perdurar a ação.
Caso você se sinta lesado ou impossibilitado de pagar seu financiamento bancário de automóvel, consulte um advogado!
Comentários:
Critérios objetivos para a defesa da revisional pelo Banco.
Coação em forma de demanda jurisdicional, isto é, busca e apreensão, onde o banco busca a retomada do bem alienado até mesmo tendo os valores consignados em juízo. Nesse norte, cabe ao advogado especialista controlar toda e qualquer movimentação processual (mesmo sendo contratado tão e somente para ser patrono da ação revisional de financiamento), a fim de evitar qualquer prejuízo ao seu cliente.
No que tange a especialização para ingressar com a ação revisora do financiamento o profissional contratado deve ter tanto conhecimento jurídico quanto conhecimento do mercado financeiro, para que tenha êxito na entrega da tutela judicial.
ALVES E MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS.
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